- 1 -São considerados estudantes regulares da Universidade Europeia os que estiverem validamente matriculados e inscritos num dos seus cursos ou ciclos de estudos.
- 2 -Durante o ano letivo a que reporta, a condição de estudante é atestada por cartão de estudante ou por certificado de inscrição.
- 3 -No ato da inscrição é entregue gratuitamente aos estudantes o cartão de estudante, de utilização pessoal e intransmissível.
- 4 -Os estudantes são responsáveis pelos seus cartões de estudantes, devendo-se fazer acompanhar dos mesmos para efeitos de identificação e acesso aos serviços.
- 5 -No caso de perda ou extravio os estudantes devem solicitar a emissão da segunda via e efetuar o respetivo pagamento.
- 6 -O cartão de estudante em formato físico pode ser substituído por uma aplicação.
Artigo 28.º — Condição de estudante
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026