Os ciclos de estudos de licenciatura são objeto de acompanhamento por parte do Diretor do Curso, do Diretor da Unidade Orgânica em que o curso se insere, do Reitor e dos Conselhos Científico e Pedagógico, nos termos do que dispõem os estatutos da Universidade Europeia.
Artigo 39.º — Processo de acompanhamento dos ciclos de estudos de licenciatura
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