- 1 -As dúvidas e casos omissos suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPCA.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316602013
Artigo 8.º — Disposições Finais
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023