- 1 -O Presidente da ESMAD pode renunciar ao seu mandato, mediante declaração escrita entregue ao Presidente do P.PORTO.
- 2 -O Presidente pode ser destituído por uma Assembleia eleita especificamente para esse efeito, nos termos seguintes:
- a)A Assembleia é criada por requerimento, dirigido ao Professor Decano, assinado por um número de subscritores tal que garante na fórmula:
R = (14D + 5E + F)/20
a obtenção de um resultado R igual ou superior a 25, em que:
D - percentagem de subscritores do corpo docente e investigador;
E - percentagem de subscritores do corpo discente;
F - percentagem de subscritores do corpo do pessoal não docente e não investigador.
- b)O processo eleitoral é conduzido pelo Professor Decano e terá lugar nos 21 dias consecutivos após a entrega do requerimento;
- c)Constitui infração disciplinar grave a não marcação das eleições no prazo previsto;
- d)A Assembleia será eleita por método de Hondt e por corpos, sendo constituída por 14 docentes, 5 estudantes e 1 funcionário não docente e não investigador;
- e)A Assembleia será presidida pelo 1.º subscritor da lista mais votada no corpo de docentes;
- f)A destituição terá que ser aprovada por, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia, no prazo máximo de 21 dias após a eleição.
- a)A Assembleia é criada por requerimento, dirigido ao Professor Decano, assinado por um número de subscritores tal que garante na fórmula:
Artigo 15.º — Renúncia e Destituição
Vigente desde: 05/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017