- 1 -O Presidente da ESMAD não pode acumular as presidências do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico.
- 2 -O mandato do Presidente da Escola é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Artigo 16.º — Mandato
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017