- 1 -A eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico é feita de entre e por todos os membros mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 21.º, por sufrágio direto e secreto, por círculos e uninominalmente, dispondo cada eleitor de tantos votos quantos os mandatos a eleger pelo círculo.
- 2 -Para efeitos da eleição dos membros mencionados na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, a cada Departamento da ESMAD que tenha pelo menos um membro elegível corresponde um círculo eleitoral.
- 3 -Para efeitos da eleição dos membros mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, todas as unidades de investigação correspondem a um único círculo eleitoral, ao qual não se aplica o disposto nos n.os 4 a 10 do presente Artigo.
- 4 -A cada círculo eleitoral, independentemente da sua dimensão, é atribuído pelo menos dois mandatos.
- 5 -Os mandatos restantes são atribuídos a cada círculo eleitoral proporcionalmente ao equivalente do tempo integral total (n.º de ETIs) de cada círculo.
- 6 -Na determinação do número de mandatos a atribuir a cada círculo sempre que resulte um número com parte decimal inferior a cinco o arredondamento faz-se para o número inteiro inferior, fazendo-se para o número inteiro superior nas demais situações.
- 7 -A nenhum círculo eleitoral podem ser atribuídos metade ou mais de metade dos mandatos, salvo se após a aplicação dos números anteriores não existirem pessoas elegíveis nos demais círculos.
- 8 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e sempre que a soma dos mandatos:
- a)For inferior ao total a eleger, a diferença é atribuída, por ordem decrescente, ao círculo eleitoral com maior equivalente do tempo integral total;
- b)For superior ao total a eleger, o excesso é retirado, por ordem crescente, ao círculo eleitoral com menor equivalente do tempo integral total.
- 9 -Se, da aplicação do número anterior, dois ou mais círculos tiverem igual equivalente do tempo integral total, é o mandato atribuído:
- a)No caso da alínea a) do número anterior, ao círculo com maior número de docentes;
- b)No caso da alínea b) do número anterior, ao círculo com menor número de docentes.
- 10 -Se se mantiver a situação após o previsto no número anterior, o mandato é atribuído:
- a)No caso da alínea a) do n.º 8, ao círculo com maior número total de créditos das unidades curriculares;
- b)No caso da alínea b) do n.º 8, ao círculo com menor número total de créditos das unidades curriculares.
- 11 -Caso se verifique empate no último mandato a atribuir em qualquer círculo, realiza-se uma segunda volta para atribuição do mandato entre os candidatos empatados.
- 12 -Caso se verifique empate na segunda volta, fica eleito o docente mais antigo na categoria mais elevada entre os candidatos empatados.
- 13 -Sempre que se verifique a vacatura de um lugar, deve ser eleito, para completar o mandato interrompido, um novo representante do respetivo círculo eleitoral. Caso o círculo eleitoral em causa não tenha mais docentes elegíveis, deverá ser eleito um membro do círculo eleitoral com membros elegíveis e com maior n.º de ETIs.
Artigo 24.º — Eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017