- 1 -O Conselho de Escola reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da ESMAD ou mediante solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões ordinárias do Conselho de Escola realizam-se nos dias e nas horas fixados pelo próprio Conselho ou pelo seu Presidente, devendo ser marcadas com a antecedência mínima de 15 dias úteis.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, devendo realizar-se nos 15 dias úteis subsequentes quando em resultado da solicitação prevista no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 36.º — Reuniões
Vigente desde: 05/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017