Aos Departamentos compete:
- a)Propor recursos humanos, físicos e materiais;
- b)Elaborar o respetivo regimento;
- c)Elaborar e propor a distribuição de serviço docente;
- d)Elaborar e propor os regimes de transição aplicáveis aos planos de estudo;
- e)Elaborar e propor o regime de prescrições aplicáveis aos seus planos de estudo;
- f)Elaborar e propor o calendário e o horário das atividades letivas, bem como os mapas de exames dos seus cursos;
- g)Elaborar e propor o plano de atividades científicas e de ensino;
- h)Propor a criação, suspensão ou extinção de ciclos de estudo;
- i)Elaborar e propor os planos de estudo ministrados;
- j)Elaborar e propor o regime de precedências;
- k)Propor a realização de acordos e parcerias nacionais e internacionais;
- l)Propor o recrutamento, promoção e renovação de contrato do pessoal docente e de investigação;
- m)Propor orientações pedagógicas e métodos de ensino e de avaliação;
- n)Elaborar o respetivo plano e relatório de atividades científico-pedagógicas.