- 1 -Compete ao Coordenador de Curso:
- a)Representar o curso junto dos diferentes órgãos da ESMAD, da Associação de Estudantes, dos estudantes matriculados no respetivo curso e demais instituições;
- b)Zelar pelo bom funcionamento do curso, propondo as respetivas regras de funcionamento;
- c)Elaborar um plano de atividades do curso, com base nas propostas vindas do Plenário de Curso;
- d)Apoiar os estudantes matriculados no curso no processo de integração, no prosseguimento dos estudos e em outras atividades desenvolvidas pelo curso e pela ESMAD;
- e)Promover e desenvolver, junto dos estudantes, reuniões de esclarecimento, de coordenação ou acompanhamento do curso e encaminhar as suas propostas para os órgãos competentes;
- f)Cumprir e fazer cumprir as resoluções e normas decorrentes de disposições vindas dos órgãos da ESMAD;
- g)Promover uma gestão académica eficaz das unidades curriculares e recursos, em articulação com os Coordenadores de Departamento;
- h)Coordenar a articulação dos conteúdos entre as diferentes unidades curriculares e a sua conformidade e coerência com os objetivos do curso e acompanhar a sua execução;
- i)Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Curso e do Plenário de Curso;
- j)Promover a divulgação e promoção do curso, junto de potenciais candidatos e instituições empregadoras;
- k)Propor e desenvolver iniciativas que estimulem a criação de oportunidades de ensino em contexto laboral e a formação de uma política de estágios, junto de empresas e outras entidades;
- l)Participar em grupos de trabalho relacionados com o curso, nomeadamente no processo de autoavaliação;
- m)Coordenar a atividade científico-pedagógica do respetivo curso e assegurar o cumprimento dos deveres dos docentes, designadamente na elaboração de programas, sumários e avaliações;
- n)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pelos órgãos de gestão da ESMAD.
Artigo 44.º — Competências do Coordenador de Curso
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017