- 1 -A ESMAD dispõe dos serviços e gabinetes de apoio indispensáveis à efetivação da sua missão e dos seus objetivos, sendo a respetiva organização e funcionamento fixados em regulamento interno.
- 2 -Os serviços e gabinetes de apoio da ESMAD cobrem as áreas de estudos e de gestão da Unidade Orgânica, suportando as atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços.
- 3 -A organização dos serviços garante o apoio ao funcionamento de todos os órgãos da ESMAD.
- 4 -Para além dos Serviços e Gabinetes de Apoio previstos, nos presentes estatutos poderão ser criados outros, nos termos da lei, dos Estatutos do P.PORTO.
Artigo 50.º — Definição
Vigente desde: 05/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017