- 1 -A realização do estágio implica a existência de um protocolo com uma entidade de acolhimento que desenvolva atividades profissionais adequadas à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados, e que assegure, na quantidade e com a qualidade adequada, a realização da componente de formação em contexto de trabalho.
- 2 -A realização do estágio pressupõe a designação, pela entidade de acolhimento, de um orientador no local de estágio.
- 3 -A supervisão do estágio compete ao responsável da unidade curricular de estágio e eventualmente outro(s) docente(s) por ele designado(s).
- 4 -O horário do estágio é definido pela entidade externa, em articulação com o estagiário e o responsável do estágio.
Artigo 4.º — Organização do Estágio
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017