- 1 -São intervenientes no processo de estágio o estagiário e os responsáveis pelo processo de supervisão do estágio, cabendo a todos:
- a)Agir em todos os momentos do processo de estágio de acordo com o presente regulamento e as normas definidas para a sua aplicação, o protocolo de estágio e o programa da unidade curricular de estágio;
- b)Respeitar criteriosamente os princípios de ética e deontologia da prática profissional da sua área de formação;
- c)Manter a comunicação atualizada, entre todos os intervenientes no processo de estágio, acerca de situações relativas ao estágio, bem como de ocorrências específicas relevantes.
Artigo 5.º — Intervenientes no processo de estágio
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