- 1 -A Cultura, compete, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento do nível cultural da população através da realização de projetos de animação sociocultural;
- b)Planear, programar e desenvolver a ação municipal nos domínios da cultura e tempos livres;
- c)Proceder ao estudo da situação cultural do município;
- d)Coordenar e organizar eventos culturais do Município- concertos, espetáculos, conferências, seminários, festivais ou outras atividades de caráter cultural que o Município promova ou sejam promovidos por outras entidades em colaboração com a Câmara Municipal
- e)Incrementar e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais do concelho incluindo o artesanato, folclores, etnografia e outros;
- f)Dar apoio ao fomento dos valores culturais e das artes tradicionais do concelho e incentivar estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- g)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos com interesse para o município;
- h)Estabelecer contactos com as entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural destes valores;
- i)Promover o intercâmbio cultural com outras vilas ou cidades em ações de geminação ou outras;
- j)Providenciar a cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem para a realização de atividades culturais;
- k)Coordenar e zelar por todos os edifícios municipais integrados nesta divisão;
- l)Coordenar todas as atividades levadas a cabo nos edifícios municipais e integrados nesta divisão;
- m)Colaborar com outros serviços designados para o efeito na elaboração de projetos de construção de bibliotecas, museus e outros equipamentos municipais;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Ao Turismo, compete, designadamente:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover à sua divulgação;
Colaborar com os organismos locais, regionais e nacionais no fomento do turismo;
- b)Executar ações de acolhimento aos turistas;
- c)Promover ações de defesa e conservação do património paisagístico, cultural e urbanístico do município;
- d)Promover, apoiar e divulgar o artesanato local;
- e)Dar apoio ao fomento das artes tradicionais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- f)Incentivar e apoiar os artesãos do concelho e as associações de artesãos nomeadamente através da divulgação dos seus produtos;
- g)Organizar feiras e outros eventos de divulgação das artes tradicionais concelhias;
- h)Gerir as plataformas Multimédia do Turismo existentes no Município;
- i)Vistoriar e licenciar o alojamento local e empreendimentos turísticos;
- j)Organizar atividades, eventos e exposições que promovam culturalmente o município e se tornem fator de atração turística;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- a)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover à sua divulgação;
- 3 -Ao Teatro, compete, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento de atividades de teatro, e outras áreas de animação sociocultural no âmbito da ocupação dos tempos livres e de lazer da população do concelho;
- b)Realizar ateliers de teatro infantil, juvenil e sénior;
- c)Dinamizar aulas de artes cénicas na Universidade Sénior e Centro Entre gerações de Mogadouro;
- d)Apoiar e dinamizar atividades de ocupação de tempos livres dos utentes do Espaço MAIS (Mogadouro Apoia a Inclusão Social);
- e)Produzir e realizar espetáculos de teatro para a comunidade quer na sede do concelho quer nas diferentes localidades do município;
- f)Realizar workshops de expressão dramática, voz, movimento e maquilhagem de cena;
- g)Coordenar e organizar eventos culturais do Município- concertos, espetáculos, conferências, seminários, festivais ou outras atividades de caráter cultural que município promova ou sejam promovidos por outras entidades em colaboração com a Câmara Municipal
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 34.º — Cultura e Turismo
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018