- 1 -À Limpeza Urbana, compete, designadamente:
- a)A prestação de serviços engloba todas as tarefas necessárias à completa limpeza e remoção dos detritos, nomeadamente varredura manual e mecânica, lavagem periódica de arruamentos, desobstrução e desinfeção das bocas de lobo, grelhas e ainda corte de ervas e monda química.
- b)Assegurar o cumprimento da varredura mecânica e manual dos arruamentos da sede do Concelho, conforme estipulado no concurso que for elaborado para o efeito ou que esteja em vigor, à data da publicação do presente regulamento;
- c)Assegurar o cumprimento do estipulado quanto à lavagem dos arruamentos;
- d)Assegurar o cumprimento de todos os trabalhos previstos na limpeza urbana, nomeadamente, desobstrução e limpeza de gralhas, limpeza de valetas. Corte de vegetação, monda química e outros que estejam previstos;
- e)Assegurar que as papeleiras se mantêm em bom estado de conservação, limpas e desinfetadas;
- f)Assegurar o cumprimento da recolha de lixo das papeleiras e providenciar a sua substituição sempre que necessário;
- g)Assegurar o cumprimento da limpeza dos espaços destinados a feiras e ou eventos;
- h)Desempenhar quaisquer outra tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -À RSU - Recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos, compete, designadamente dar apoio à EG (Entidade Gestora) responsável pelos serviços de recolha.
Artigo 47.º — Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018