- 1 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios:
- a)O sentido de serviço público, sintetizado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
- b)O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
- c)O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
- d)A eficácia na gestão;
- e)A qualidade e inovação, com vista ao aumento da produtividade, à racionalização de meios e à desburocratização dos procedimentos;
- f)A eficiência na afetação de recursos públicos e a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço público prestado;
- g)A transparência da ação dando conhecimento aos diversos intervenientes dos processos em que sejam diretamente interessados, de acordo com a legislação em vigor, com garantia da participação dos cidadãos;
- h)Aposta numa delegação de competências eficaz;
- i)O cumprimento dos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Todos os Intervenientes na atividade municipal devem ainda orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na Carta Ética para a Administração Pública e no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Mogadouro.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018