Aos Jardins e Espaços Verdes, compete, designadamente:
- a)Assegurar a construção, por administração direta ou por empreitada, a manutenção e a gestão de viveiros, espaços verdes, parques e jardins municipais;
- b)Assegurar, por administração direta ou empreitada, todos os trabalhos de plantação, sementeiras e redes de rega dos jardins e espaços públicos da responsabilidade da Câmara Municipal;
- c)Programar, construir e instalar os parques infantis e assegurar a gestão do mobiliário respetivo;
- d)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração;
- f)Desempenhar quaisquer outra tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.