- 1 -Em conformidade com a alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, sucedem à Divisão dos Serviços Integrados da Presidência, à Divisão de Infraestruturas, Equipamentos e Ambiente, respetivamente a Divisão de Contratualização, Informática e Património e a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente mantendo-se em vigor a comissão de serviço do respetivo titular.
- 2 -Pelos mesmos motivos e com base no mesmo normativo legal, sucede à Divisão Administrativa e Financeira, uma divisão com o mesmo nome, mantendo-se em vigor a comissão de serviço do respetivo titular.
- 3 -Extingue-se a Unidade de Obras Municipais e, consequentemente a comissão de serviços do respetivo titular.
Artigo 61.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
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