Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mogadouro
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), sem prejuízo das demais disposições legais habilitantes genéricas identificadas no Preâmbulo.
Âmbito de aplicação
Superintendência dos serviços municipais
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios gerais
Atribuições comuns aos diversos serviços
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais, representadas no organograma constante do Anexo I, a criar por deliberação da Câmara Municipal.
Componente hierarquizada
Estrutura
O Município de Mogadouro, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica compreende:
A1. GAP - Gabinete de Apoio ao Presidente;
A2. SPC - Serviço de Proteção Civil:
A2.1. SPC - Serviço de Proteção Civil;
A2.2. FM - Serviços Florestais;
A3. SHST - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
A4. OTU - Ordenamento do Território e Urbanismo;
A5. FM - Fiscalização Municipal;
A6. SVM - Serviços Veterinários Municipais.
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Serviço de Proteção Civil (SPC)
Serviço de Proteção Civil
O Serviço de Proteção Civil compete-lhe designadamente:
Serviços Florestais
Aos Serviços Florestais compete-lhe designadamente:
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, compete-lhe designadamente:
Ordenamento do Território e Urbanismo
Ficam afetos a estes serviços os seguintes serviços específicos:
Ao Apoio Administrativo, compete-lhe designadamente:
Ao Planeamento e Gestão Urbanística, compete-lhe designadamente:
Ao Património Histórico, compete-lhe designadamente:
À Cartografia, compete-lhe designadamente:
À Toponímia, compete-lhe designadamente:
Fiscalização Municipal
À Fiscalização Municipal, compete-lhe designadamente:
Serviços Veterinários Municipais
O Serviço de Médico Veterinário Municipal compete, designadamente:
Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;
Divisão Administrativa e Financeira
Subunidade de Expediente Geral
À subunidade de Expediente Geral, compete, designadamente:
Balcão Único de Atendimento
Contabilidade
À Contabilidade, compete, designadamente:
Elaborar o Orçamento, respetivas revisões e alterações, em articulação com os outros serviços;
Tesouraria
À Tesouraria, compete, designadamente:
Recursos Humanos
Aos Recursos Humanos, compete, designadamente:
Serviços Jurídicos
Aos Serviços Jurídicos, compete, designadamente:
Divisão de Contratualização, Informática e Património
Subunidade de Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Património e Aprovisionamento
Informática
À Informática, compete, designadamente:
Armazém e Economato
Contratação Pública
À Contratação Pública, compete, designadamente:
Candidaturas
Às Candidaturas, compete, designadamente:
Divisão de Educação, Cultura, Ação Social e Turismo
Subunidade de Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Cultura e Turismo
Colaborar com os organismos locais, regionais e nacionais no fomento do turismo;
Ação social e Educação
À ação social, educação, habitação, e transportes escolares, compete, designadamente:
Juventude e Associativismo
À Juventude e Associativismo, compete, designadamente:
Música e Desporto
Design, Multimédia e Comunicação
Ao Design, Multimédia e Comunicação, compete, designadamente:
Edifícios Municipais
Integra os seguintes edifícios afetos a esta Divisão:
Competências dos Edifícios Municipais
Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente
Subunidade de Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Desenho
Ao Desenho, compete, designadamente:
Topografia e Reprografia
Águas e Saneamento
Às Águas e saneamento, compete, designadamente:
ETA'S, ETAR'S e ECOCENTRO
Às ETA'S, ETAR'S e Ecocentro, compete, designadamente:
Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos
Cemitério
Ao Cemitério, compete, designadamente:
Ambiente
Ao Ambiente, compete, designadamente:
Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais
Subunidade de Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Eletrotecnia
À Eletrotecnia, compete, designadamente:
Jardins e Espaços Verdes
Aos Jardins e Espaços Verdes, compete, designadamente:
Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos
À Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos, compete, designadamente:
Empreitadas
Às Empreitadas, compete, designadamente:
Obras por Administração Direta
Às Obras por Administração Direta, compete, designadamente:
Princípios de desempenho profissional
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento de Organização de Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Organograma
O organograma representativo da estrutura de organização dos serviços constitui o Anexo I ao presente Regulamento e tem caráter meramente descritivo.
Criação e implementação dos serviços
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Afetação e Mobilidade de Pessoal
Competências dos Dirigentes Intermédios
As competências dos dirigentes intermédios constam no artigo 8.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, diploma que procedeu à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, Lei essa adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento, sem prejuízo de ratificação pela Câmara Municipal.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor no dia seguinte à sua publicação, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data.
ANEXO I
(ver documento original)
311541888