Constituem competências do serviço que compõem a Secção de Comunicação:
- 1 -A Secção de Comunicação será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências do serviço que compõe a Secção de Comunicação:
- 2.1 -Serviço de Comunicação:
- 2.1.1 -Ao Serviço de Comunicação compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Serviço:
- a)Promover a comunicação entre os munícipes e os SMASV, estimulando o diálogo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- b)Promover e coordenar a publicação de comunicados e a difusão de informação e publicidade nos órgãos de comunicação social;
- c)Analisar a informação veiculada pela comunicação social e público em geral, bem como organizar e manter atualizado um ficheiro com os recortes de imprensa;
- d)Elaborar as folhas informativas internas e externas destinadas, respetivamente, aos trabalhadores e aos clientes dos Serviços;
- e)Conceber os modelos, formulários e impressos internos;
- f)Atualizar e validar os sítios da Intranet e Internet;
- g)Proceder à conceção e a execução de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos relativos à atividade dos Serviços, nos vários tipos de suportes gráficos e visuais;
- h)Apoiar a organização de cerimónias promovidas pelos SMASV e colaborar na organização de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;
- i)Colaborar com a Divisão de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas (NIC) para assegurar uma adequada articulação com a Câmara Municipal de Viseu no alinhamento de estratégias municipais de promoção de imagem, marketing, comunicação e informação, de sensibilização e educação ambiental, de regulamentação e planos de contingência na área de atuação do município;
- j)Garantir a atualização da informação disponibilizada aos munícipes, relativa às atividades, aos formulários e aos procedimentos dos SMASV;
- k)Elaborar propostas de divulgação de informação que deva ser disponibilizada aos munícipes;
- l)Registar e gerir as reclamações dos munícipes;
- m)Elaboração de relatório anual das reclamações apresentadas por tipo, frequência e resultado de decisão;
- n)Efetuar o tratamento estatístico de dados relativamente à exploração da Divisão Comercial;
- o)Participar no desenvolvimento do sistema de Apoio e Modernização Administrativa dos SMASV;
- p)Assegurar a comunicação interna nos SMASV, tendo em vista a existência de um sistema integrado de informação.
- q)Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições.
- 3 -Além das competências indicadas no n.º anterior, a Secção de Comunicação desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.