- 1 -A Secção de Distribuição de Água e de Recolha de Águas Residuais será chefiada por um Coordenador Técnico ou por um Encarregado Geral que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências dos Serviços que compõem a Secção de Distribuição de Água e de Recolha de Águas Residuais:
- 2.1 -Serviço de Abastecimento de Água:
- 2.1.1 -Compete a este Serviço gerir os recursos necessários à adequada manutenção e monitorização da rede de distribuição, das estações elevatórias de águas e dos reservatórios, prestar assistência aos Clientes através de brigadas de Piquete, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Coordenar e supervisionar tarefas diárias associadas ao transporte e distribuição da água potável, de acordo com o planeamento semanal de atividades;
- b)Garantir a produtividade e disciplina do pessoal;
- c)Definir procedimentos e rotinas operacionais, garantindo a continuidade da sua execução;
- d)Garantir a continuidade da execução das rotinas operacionais por via do planeamento e alocação de recursos materiais e humanos por turnos quando aplicável;
- e)Executar as obras por administração direta de ampliação e remodelação da rede de abastecimento de água e de ramais domiciliários de água;
- f)Manter operacionais as redes públicas de distribuição de água;
- g)Proceder à reparação de roturas e à manutenção das redes públicas de distribuição de água e reservatórios, de forma a minimizar as interrupções do fornecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;
- h)Assegurar a realização da limpeza e desinfeção periódica dos reservatórios, condutas e ramais de água;
- i)Manter em condições higiénicas as áreas envolventes dos reservatórios e estações elevatórias de água;
- j)Garantir a disponibilidade de meios materiais e humanos para a reposição de pavimentos em obras executadas por administração direta;
- k)Cuidar da manutenção, conservação e limpeza do equipamento eletromecânico de acordo com as normas técnicas;
- l)Operar e manter as estações elevatórias em consonância com os respetivos manuais de operação e manutenção;
- m)Assegurar e controlar o funcionamento do piquete de água garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;
- n)Atender a reclamações de consumidores, visando a melhoria de qualidade do serviço prestado, enquanto serviço da entidade distribuidora;
- o)Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições.
- 2.2 -Serviço de Contadores de Água:
- 2.2.1 -Compete a este serviço gerir os recursos necessários à adequada manutenção dos contadores de água, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Assegurar a coordenação das equipas técnicas;
- b)Programar as ordens de serviço de ligação, desligação e substituição de contadores emitidas diariamente e distribuí-las pelas equipas técnicas;
- c)Executar as ordens de serviço de ligação, desligação e substituição de contadores de água;
- d)Proceder à montagem, levantamento e selagem de contadores de água de acordo com as ordens de serviço, bem como executar as suspensões, restabelecimentos e substituições de contadores de água;
- e)Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores de água no âmbito do controlo metrológico;
- f)Proceder às ordens de substituição nos processos de verificação extraordinária de contadores de água;
- g)Verificar as reclamações de consumos elevados;
- h)Atualizar as ordens de serviço no Sistema de Gestão Comercial.
- 2.3 -Serviço de Fontes e Edifícios:
- 2.3.1 -Compete a este serviço assegurar a manutenção e o funcionamento das fontes ornamentais públicas do Concelho assim como a conservação dos edifícios dos SMASV, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Proceder a limpeza periódica das fontes ornamentais públicas;
- b)Planear a construção e a execução de obras de ampliação, manutenção e remodelação das redes de fontanário e fontes ornamentais públicas do Concelho;
- c)Limpar as linhas de água na zona urbana do Concelho;
- d)Garantir a conservação, reparação e limpeza dos edifícios afetos aos SMASV.
- 2.4 -Serviços de Recolha de Águas Residuais:
- 2.4.1 -A este serviço compete gerir os recursos necessários à adequada operação e manutenção da rede de coletores de águas residuais domésticas, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Coordenar e supervisionar tarefas diárias associadas à recolha, drenagem e elevação de águas residuais de acordo com o planeamento semanal de atividades;
- b)Garantir a produtividade e disciplina do pessoal;
- c)Definir procedimentos e rotinas operacionais, garantindo a continuidade da sua execução;
- d)Garantir a continuidade da execução das rotinas operacionais por via do planeamento e alocação de recursos materiais e humanos por turnos quando aplicável e garantir o serviço de Piquete;
- e)Manter operacionais as redes públicas de drenagem de águas residuais;
- f)Executar as obras por administração direta de ampliação e remodelação das redes públicas de drenagem de águas residuais e de ramais domiciliários de águas residuais;
- g)Assegurar a realização da limpeza periódica das redes públicas de drenagem de águas residuais;
- h)Proceder a obras de abertura de valas e reparação de coletores;
- i)Programar e mobilizar os meios materiais e humanos necessários para executar de trabalhos de desobstrução de coletores, descarregadores, sarjetas, ramais e caixas de visita das redes públicas de águas residuais domésticas e das redes públicas de águas pluviais, utilizando equipamento e ferramentas adequadas;
- j)Assegurar uma otimização progressiva na exploração das redes públicas de drenagens de águas residuais domésticas e pluviais assegurando o controlo do caráter separativo e unitário das redes e destino final das águas residuais;
- k)Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;
- l)Garantir a disponibilidade de meios materiais e humanos para a reposição de pavimentos em obras executadas por administração direta;
- m)Planear e garantir os meios para a limpeza periódica de fossas séticas públicas;
- n)Proceder o controlo de eventuais fontes de poluição tomando as medidas necessárias para a sua eliminação;
- o)Proceder ao corte dos ramais domiciliários de águas residuais nos termos regulamentares;
- p)Atender a reclamações de consumidores, visando a melhoria de qualidade do serviço prestado, enquanto serviço da entidade distribuidora;
- q)Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições.
- 2.5 -Serviços de Estação Elevatória de Águas Residuais:
- 2.5.1 -A este serviço compete gerir os recursos necessários à adequada operação e manutenção das estações elevatórias de águas residuais, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Executar trabalhos de caráter manual ou mecânico utilizando ferramentas adequadas para a desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita.
- b)Colaborar ou auxiliar outras equipas de trabalho, incluindo trabalhadores de manutenção, eletricistas entre outros;
- c)Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva de acordo com o estipulado pelo Secção de Higiene e Segurança do Trabalho;
- d)Realizar inspeções visuais dos instrumentos e da área de trabalho;
- e)Inspecionar caixas/câmaras de visita;
- f)Após a conclusão dos trabalhos de limpeza e desobstrução, proceder à reposição do serviço;
- g)Manter em condições higiénicas as áreas envolventes das estações elevatórias de águas residuais;
- h)Manter a hierarquia informada sobre todas as ações e todas as irregularidades registadas.
- 3 -Além das competências indicadas nos n.os anteriores, a Secção de Distribuição de Água e de Recolha de Águas Residuais desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos Serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 47.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024