- 1 -À Secção de Tratamento de Águas Residuais compete receber e tratar convenientemente as águas residuais de todo o concelho de Viseu nas diferentes ETAR em serviço, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Definir procedimentos e rotinas operacionais e garantir a continuidade da sua execução por via do planeamento e alocação de recursos materiais e humanos por turnos quando aplicável;
- b)Garantir a operação e manutenção das diferentes ETAR e dos seus diferentes órgãos e equipamentos associados às fases líquida, sólida e gasosa em consonância com os respetivos manuais de operação e normas técnicas;
- c)Programar os trabalhos de manutenção e limpeza, a todos os níveis, dos órgãos e equipamentos, da ETAR;
- d)Garantir a disponibilidade dos recursos humanos para realizar atividades operacionais nas diversas instalações;
- e)Efetuar o registo diário de água residual afluente, tratada e rejeitada;
- f)Efetuar o registo diário do consumo de energia elétrica, reagentes, transporte de lamas, areias e gradados;
- g)Assegurar o serviço de vigilância da ETAR;
- h)Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;
- i)Manter em condições higiénicas as áreas envolventes das Estações de Tratamento de Águas Residuais;
- j)Recolher dados para posterior tratamento estatístico;
- k)Proceder à limpeza da gradagem da obra de entrada das ETAR, proceder à recolha das areias dos desarenadores;
- l)Fazer descargas periódicas das lamas, e proceder à sua desidratação e destino final;
- m)Proceder à recolha dos sedimentos dos decantadores;
- n)Garantir um destino final adequado a todos os produtos e subprodutos do tratamento das águas residuais incluindo águas residuais tratadas, lamas, gradados, areias, gazes, recipientes de reagentes e químicos, entre outros;
- o)Propor a aquisição de reagentes, peças de reserva, bens e serviços necessários ao bom funcionamento das ETAR;
- p)Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º anterior, a Secção de Tratamento de Águas Residuais desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 59.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024