- 1 -À Divisão de Serviços Jurídicos compete:
- a)Apoio jurídico na fundamentação legal, com o objetivo de salvaguardar aspetos indispensáveis na tomada de decisões e que estas se revelem conformes com a legislação vigente;
- b)Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMASV;
- c)Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação aplicável aos SMASV;
- d)Compilação e divulgação de toda a legislação de interesse para os SMASV;
- e)Elaboração de pareceres e informações jurídicas;
- f)Participar na elaboração de regulamentos e normas;
- g)Elaboração minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;
- h)Participar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos e programas dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas e das aquisições de bens e serviços;
- i)Participar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;
- j)Análise e informação de reclamações;
- k)Instrução de processos disciplinares, inquéritos, sindicância, averiguações e instrução de processo e contraordenação.
- l)Implementação de mecanismos de controlo interno;
- m)Identificação de riscos inerentes a qualquer atividade, a sua análise metódica, e a propositura de medidas que possam obstaculizar eventuais comportamentos desviantes;
- n)Realização de auditorias e controle de acordo com o “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas dos SMASV”;
- o)Assegurar a uniformidade e a racionalidade de procedimentos;
- p)Elaborar relatórios das ações realizadas contendo apreciações e críticas aos procedimentos analisados, bem como as sugestões necessárias à sua manutenção e ou aperfeiçoamento dos mesmos;
- q)Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º anterior, a Divisão de Serviços Jurídicos desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 65.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024