A Divisão de Serviços Jurídicos compreende três Serviços:
- a)Serviço de Apoio Jurídico;
- b)Serviço de Auditoria;
- c)Serviço de Apoio Administrativo.
A Divisão de Serviços Jurídicos compreende três Serviços:
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Em vigor desde 16/07/2024