- 1 -Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
- a)Exercer todas as funções de natureza executiva, procedendo em geral à gestão, organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e contenciosos instruídos na Divisão de Serviços Jurídicos;
- b)Preparar os processos destinados à lide judicial;
- c)Dar apoio administrativo no âmbito da elaboração de contratos, pareceres, de informações, de estudos jurídicos ou no acompanhamento de negociações sobre assuntos de interesse para os Serviços;
- d)Assegurar o secretariado nos processos de inquérito, disciplinares ou de contraordenação.
- e)Prestar apoio administrativo ao Serviço de Auditoria.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º anterior, o Serviço de Apoio Administrativo desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 68.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024