- 1 -Compete ao Presidente do Instituto Superior Técnico, ou a quem este delegue competência decidir sobre cada requerimento, que pode solicitar parecer ou a colaboração de técnicos especialistas.
- 2 -De modo a garantir o adequado acompanhamento e a organização dos apoios disponíveis com a brevidade possível, a comunicação da decisão sobre a atribuição do estatuto de Estudante- NEE, prevista no número anterior, deve ocorrer, preferencialmente, no prazo de 30 dias, não podendo, em caso algum, exceder os 90 dias.
- 3 -Tendo em consideração um adequado acompanhamento do processo dos Estudantes-NEE e aferir se as medidas compensatórias se mantêm as mais adequadas, cada aluno deverá contactar o responsável pelo acompanhamento aos Estudantes-NEE no início de cada ano letivo.
Artigo 3.º — Análise do processo
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019