- 1 -Compete à Direção, no âmbito financeiro:
- a)Superintender na elaboração do projeto de orçamento e das Grandes Opções do Plano, a submeter à apreciação do Conselho de Administração;
- b)Apresentar anualmente ao Conselho de Administração o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas.
- 2 -Compete à Direção, no âmbito Jurídico:
- a)Assegurar o apoio técnico de caráter jurídico aos SMAS;
- b)Promover a elaboração e ou a análise de informações ou pareceres acerca da legislação que se prenda com as atribuições e o funcionamento dos SMAS;
- c)Promover pela elaboração de regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observados pelos SMAS;
- d)Providenciar pela divulgação da legislação e jurisprudência publicadas que tenham aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMAS;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário dos SMAS, titulares dos seus órgãos, dirigentes e trabalhadores(as) por atos legalmente praticados no exercício das suas funções e dentro das atribuições dos SMAS;
- f)Assegurar o contencioso judicial que diga respeito às atribuições dos SMAS;
- g)Promover a elaboração de projetos de regulamentos, posturas e outras normas, bem como as alterações às normas vigentes, de modo a manter atualizado o ordenamento jurídico dos SMAS;
- h)Promover pela instrução ou determinar a prestação da necessária assessoria jurídica dos procedimentos disciplinares, quando for caso disso;
- i)Promover pela instrução de processos de contraordenação e instaurar processos de execução fiscal;
- j)Elaborar ou superintender a elaboração, consoante os casos, de minutas de acordos, protocolos e contratos a celebrar pelos SMAS com outras entidades, que não se incluam no âmbito da contratação pública;
- k)Colaborar a nível técnico de caráter jurídico com o Município ou outras entidades por ele participadas, quando para tal for solicitado.
- 3 -Compete à Direção, no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicações:
- a)Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas de informação, garantindo os mecanismos de proteção, segurança e controlo de acesso especificados;
- b)Assegurar a otimização da gestão dos equipamentos informáticos e respetivos consumíveis;
- c)Providenciar pelo controlo dos procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança e promover a recuperação da informação;
- d)Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação;
- e)Assegurar e coordenar a gestão de todo o parque das Tecnologias de Informação e Comunicações dos SMAS, incluindo o sistema de relógio de ponto, gestão de filas de espera e a implementação de políticas de manutenção;
- f)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado pela Administração, Direção, Unidades e Subunidades orgânicas;
- g)Assegurar a gestão e o licenciamento do software existente;
- h)Disponibilizar e gerir as infraestruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;
- i)Efetuar e controlar o registo do hardware e software afeto à atividade dos SMAS;
- j)Assegurar a ligação adequada da rede interna dos SMAS com o exterior;
- k)Assegurar o cumprimento de referenciais normativos em matéria de cibersegurança.
- l)Assegurar a gestão da rede wireless e garantir a sua adequação às necessidades dos SMAS;
- m)Gerir os serviços de rede de voz sobre IP, videoconferência, infraestrutura de autenticação, correio eletrónico, RADIUS DNS e firewall;
- n)Administrar e gerir o sistema de videoproteção e de controlo de acessos dos SMAS;
- o)Estudar, desenvolver e implementar medidas de segurança dos recursos lógicos e físicos disponíveis;
- p)Assegurar a gestão, manutenção, otimização e segurança dos servidores existentes nos SMASTV
- q)Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, bases de dados e aplicações informáticas existentes;
- r)Gerir o sistema informático de impressão;
- s)Proceder à implementação de procedimentos de proteção e integridade da informação
- t)Assegurar a gestão/manutenção dos servidores de correio eletrónico, firewall;
- u)Assegurar a gestão, manutenção e otimização dos servidores das áreas administrativa, financeira, operacional, segurança e comunicações;
- v)Providenciar pelo controlo dos procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança e promover a recuperação da informação;
- w)Orientar e assegurar a informatização da gestão dos serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades dos SMAS;
- x)Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo;
- y)Apresentar propostas fundamentadas de manuais de procedimentos e projetos de regulação;
- z)Assegurar a gestão e manutenção dos contratos de comunicações fixas e móveis;
- aa)Organizar e manter atualizado o arquivo de documentação das Tecnologias de Informação e Comunicações corrente respeitante às atividades desenvolvidas pela Unidade Tecnologias de Informação e Comunicações;
- bb)Organizar e manter atualizado o arquivo de documentação corrente das Tecnologias de Informação e Comunicações respeitante às atividades desenvolvidas;
- cc)Elaborar relatório anual e plano de atividades;
- dd)Assegurar a implementação das alterações ao tarifário em vigor, com a colaboração dos serviços competentes, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo.
- 4 -Compete à Direção, no domínio da Comunicação e Sensibilização:
- a)Propor a política de imagem dos SMAS;
- b)Definir regras de imagem dos SMAS;
- c)Propor os objetivos de comunicação;
- d)Assessorar o Conselho de Administração na gestão da comunicação dos SMAS;
- e)Assegurar ações de comunicação institucional com os cidadãos;
- f)Enquadrar e sensibilizar os media e os cidadãos acerca do papel dos SMAS, da importância da proteção ambiental e das atividades de abastecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
- g)Providenciar ao Conselho de Administração os seus objetivos, ações, investimentos e resultados;
- h)Coordenar eventos públicos de promoção/divulgação dos SMAS e dos serviços por eles prestados.
- 5 -Compete ainda à Direção determinar o acompanhamento e a fiscalização de empreitadas de obras públicas ou de prestação de serviços, cuja especificidade o justifique, adotando todos os procedimentos necessários.
- 6 -Compete também à Direção propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, de gestão de resíduos sólidos urbanos e de equipamentos e viaturas dos serviços.
- 7 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Direção desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 13.º — Competências da Direção
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2020