- 1 -A Secção tem como missão assegurar a gestão do armazém e a gestão de stocks, de forma a garantir, respetivamente, a existência permanente de material em stock e a permanente atualização dos mesmos.
- 2 -Compete à Secção de Armazém e Gestão de Stocks, no âmbito da gestão de stocks:
- a)Registar as entradas de material;
- b)Manter permanentemente atualizado o ficheiro de existências;
- c)Informar no final de cada mês a Secção de Contabilidade do encerramento do mês na aplicação informática de gestão de stocks;
- d)Fornecer, para efeitos de atualização do património, as cópias das requisições das ferramentas do imobilizado;
- e)Fornecer no final de cada ano a listagem do inventário geral valorizado das existências em armazém;
- f)Estabelecer o stock mínimo e o stock de segurança dos materiais, definindo critérios para o efeito e mantendo os mesmos atualizados através do seu controlo e gestão;
- g)Verificar se os stocks estão reduzidos ou em excesso e prestar informações adequadas ao controlo e gestão dos mesmos.
- 3 -No âmbito do armazém:
- a)Receber os materiais, efetuando a sua conferência e providenciando pelas suas cargas e descargas;
- b)Informar as divergências verificadas, em termos, nomeadamente de quantidades ou de qualidade, entre o contratualizado e os bens entregues ou serviços prestados;
- c)Arrumar, movimentar e conservar os materiais armazenados a seu cargo;
- d)Fornecer os materiais, as ferramentas e os utensílios existentes em armazém mediante requisição, bem como processar as respetivas devoluções;
- e)Registar as saídas e devoluções de material;
- f)Colocar preços nas guias de entrada de materiais em armazém;
- g)Arquivar as guias de entrada, requisições e devoluções de material em armazém;
- h)Remeter à Secção de Contabilidade as requisições internas e devolução referentes a serviços diversos prestados;
- i)Assegurar, de harmonia com as necessidades manifestadas pela Divisão de Construção e Manutenção de Infraestruturas, as existências necessárias à execução das respetivas obras;
- j)Requerer a colaboração da Secção de Gestão de Frotas, para o transporte de material existente em armazém;
- k)Informar superiormente sempre que os materiais existentes em armazém se tornem obsoletos, constituindo sucata ou monos, para efeitos de alienação;
- l)Realizar a inventariação física periódica das existências, nos termos do disposto no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- m)Realizar o inventário anual das existências em armazém;
- n)Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém.
- 4 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Armazém e Gestão de Stocks desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 17.º — Competências da Secção de Armazém e Gestão de Stocks
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020