- 1 -A Secção tem como missão desencadear todos os procedimentos no âmbito da aquisição e locação de bens móveis e serviços, para que os mesmos se verifiquem ao menor custo, dentro dos requisitos de qualidade, quantidades e prazos previstos.
- 2 -Compete à Secção de Contratação Pública, no âmbito da locação e/ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços:
- a)Desencadear todos os mecanismos necessários à abertura dos procedimentos e respetiva publicitação, bem como elaborar as peças processuais dos procedimentos concursais, à exceção dos de componente técnica e/ou específica;
- b)Acompanhar e desenvolver todos os procedimentos administrativos relativos à contratação pública até à adjudicação, à exceção daqueles que têm contrato escrito;
- c)Promover as diligências necessárias, após a elaboração do contrato e respetiva publicitação.
- d)Efetuar estudos de mercado sobre preços e condições de locação e/ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
- e)Manter informação atualizada sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da atualização de um ficheiro de fornecedores(as);
- f)Assegurar que a contratação se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de qualidade, bem como, com a observância do cumprimento de todas as condições contratualizadas e de todas as disposições legais em vigor;
- g)Processar todas as requisições para aquisição de bens e para a aquisição de serviços, depois de devidamente autorizadas;
- h)Expedir as requisições externas para os(as) seus(suas) destinatários(as) e enviar cópia para o armazém ou para o serviço onde os bens deverão ser entregues;
- i)Receber a guia de remessa enviada pelos serviços responsáveis pela conferência;
- j)Conferir as faturas confrontando o seu conteúdo com o conteúdo da requisição, à exceção daquelas cuja conferência cabe ao(à) Gestor(a) do contrato designado(a) para o efeito;
- k)No caso de existências, anexar a correspondente guia de remessa à fatura, e remetê-la à Secção de Contabilidade;
- l)Verificar a existência de faturas rececionadas com mais de uma via em cuja cópia deverá ser aposto, de forma clara e evidente, o carimbo de"duplicado", quando verificada a inexistência desta formalidade no documento;
- 3 -No âmbito da contabilidade orçamental:
- a)Efetuar a cabimentação das despesas e assumir o respetivo compromisso nos termos legais;
- b)Efetuar lançamentos e conferências.
- 4 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Contratação Pública desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 18.º — Competências da Secção de Contratação Pública
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020