- 1 -Compete à Divisão de Resíduos Urbanos:
- a)Promover a sensibilização dos(as) munícipes relativamente à adequada deposição dos resíduos urbanos;
- b)Coordenar os estudos necessários para a viabilização das políticas de gestão de resíduos, em articulação com a CMTV;
- c)Coordenar a articulação com os órgãos da administração central relativamente às matérias de resíduos urbanos;
- d)Promover a utilização de sistemas inteligentes para organizar e gerir a recolha de resíduos urbanos, com impacto na qualidade de vida do cidadão, na economia e na sustentabilidade do território;
- e)Gerir o Ecocentro;
- f)Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento e dar o seu contributo para as Grandes Opções do Plano;
- g)Colaborar na elaboração de instrumentos municipais de gestão de resíduos que permitam concretizar a nível local as orientações do Plano Nacional de Resíduos e dos Planos setoriais;
- h)Garantir a submissão de dados referentes a resíduos urbanos produzidos pelos SMAS e à qualidade do serviço de recolha de resíduos urbanos;
- i)Providenciar pelo encaminhamento para destino final adequado dos resíduos produzidos pelos SMAS;
- j)Colaborar em projetos na área de outras fileiras de resíduos da CMTV e de apoio aos produtores de resíduos no concelho;
- k)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades dos SMAS, no que respeita à atividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
- l)Colaborar com a Divisão Administrativa na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias.
- 2 -Constituem ainda competências da Divisão de Resíduos Urbanos, no âmbito do Planeamento e Gestão:
- a)Elaborar estudos, análises e propostas sobre higiene urbana, remoção e localização dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
- b)Colaborar no planeamento e definição de critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de loteamento, no que respeita à salvaguarda da higiene pública e remoção de resíduos urbanos nas respetivas áreas de incidência;
- c)Colaborar com a Divisão de Projetos, Cadastro e Desenvolvimento, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica no sentido de manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica de resíduos urbanos;
- d)Colaborar com a Divisão na definição de critérios de renovação da frota de veículos e de contentores, bem como nas suas especificações técnicas;
- e)Colaborar com a Unidade de Operação de Resíduos na definição de rotas e turnos de recolha de resíduos e de lavagem de contentores.
- 3 -Constituem ainda competências da Divisão de Resíduos Urbanos, no âmbito dos Ecocentros:
- a)Efetuar o atendimento aos utilizadores dos Ecocentros, encaminhando-os para os locais adequados de acesso permitido ao público e informando-os das normas e procedimentos de higiene e segurança a obedecer dentro do recinto;
- b)Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e encaminhamento dos resíduos para local adequado, seja em papel e/ou em programa informático;
- c)Elaborar relatórios periódicos de atividade, identificando o tipo e quantidades de resíduos, bem como o respetivo encaminhamento final;
- d)Zelar pelos equipamentos e espaços dos Ecocentros, mantendo-os sempre limpos e em boas condições de higiene e segurança.
- 4 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda à Divisão de Resíduos Urbanos desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 39.º — Competências da Divisão de Resíduos Urbanos
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020