- 1 -A Unidade tem como missão a gestão adequada dos resíduos urbanos, incluindo todos os fluxos de resíduos que lhe sejam atribuídos por lei ou que lhe sejam superiormente cometidos, mantendo sempre higienizados os equipamentos, veículos e espaços de parqueamento, assim como assegurar todos os procedimentos administrativos inerentes, de forma a garantir a melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
- 2 -Compete à Unidade de Operação de Resíduos
Exercer funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
- a)Apoiar, em termos administrativos, os responsáveis dos Setores afetos às Divisões de Resíduos Urbanos, na elaboração de informações inerentes à sua atividade;
- b)Proceder à distribuição de recibos de vencimento dos(as) Assistentes Operacionais afetos(as) à Divisão de Resíduos Urbanos;
- c)Elaborar, em colaboração com os Encarregados da Unidade de Operação de Resíduos, as escalas de pessoal;
- d)Assegurar o circuito perfeito do suporte documental inerente à Divisão de Resíduos Urbanos;
- e)Recolher e encaminhar para destino final adequado os resíduos urbanos;
- f)Colocar, manter e lavar os contentores para deposição de resíduos urbanos nos espaços públicos;
- g)Transportar os resíduos urbanos para o aterro sanitário multimunicipal ou estação de transferência;
- h)Recolher, registar e reportar dados pertinentes a todas as operações associadas à recolha dos resíduos urbanos, limpeza dos equipamentos ou à manutenção das infraestruturas, incluindo relatórios mensais, tendências de fluxo, consumos de combustível, marcação de inventário e horários de funcionamento;
- i)Zelar pela frota de veículos e equipamentos, mantendo-os sempre limpos e em boas condições de higiene e segurança;
- j)Zelar pelos espaços de parqueamento de veículos e contentores mantendo-os sempre limpos e em boas condições de higiene e segurança.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Unidade de Operação de Resíduos desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 40.º — Competências da Unidade de Operação de Resíduos
Vigente desde: 11/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020