- 1 -Para além das competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente e outras legalmente previstas, compete aos dirigentes, no âmbito da gestão da respetiva unidade orgânica:
- a)Dirigir as atividades dos vários serviços que integram a respetiva unidade orgânica, de harmonia com os objetivos gerais definidos para os SMAS e para a unidade orgânica, estabelecendo as respetivas linhas gerais de atuação e de funcionamento, de modo a assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- b)Elaborar e instruir os processos de caráter técnico - administrativo, inerentes à respetiva unidade orgânica, informando-os convenientemente e nos prazos legalmente estabelecidos;
- c)Prestar informação, na parte que lhe competir, relativamente aos processos de contencioso dos SMAS;
- d)Integrar grupos de trabalho, comissões, júris ou outros equiparados para que venha a ser designado;
- e)Redigir comunicações e ordens de serviço, inerentes à atividade da respetiva Unidade Orgânica;
- f)Informar a Divisão de Construção e Manutenção de Infraestruturas sobre a eventual necessidade de realizar pequenas obras de reparação ou conservação nas instalações afetas à respetiva unidade orgânica.
- 2 -Compete ainda aos dirigentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, afetos a cada unidade orgânica:
- a)Promover a avaliação de desempenho;
- b)Verificar a conveniência da marcação das férias, de forma a garantir o bom funcionamento do serviço;
- c)Propor a prestação de trabalho suplementar, em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em feriados do pessoal afeto à respetiva unidade orgânica;
- d)Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em feriados do pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, observados os condicionalismos legais;
- e)Exigir, nos termos da lei, a apresentação dos meios adequados à prova da ocorrência dos motivos justificativos das faltas quando não estejam legalmente previstos, dos recursos humanos afetos à respetiva unidade orgânica;
- f)Controlar a assiduidade e autorizar as ausências dos(as) trabalhadores(as) integrados na respetiva unidade orgânica;
- g)Participar e descrever acidentes de trabalho.
Artigo 41.º — Competências dos Dirigentes
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020