Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os responsáveis pelas unidades e subunidades orgânicas serão substituídos nas suas ausências, faltas e impedimentos legais pelo(a) trabalhador(a) que para o efeito for designado pela entidade que detém a gestão de recursos humanos ouvidos os respetivos responsáveis.
Artigo 44.º — Substituição dos responsáveis pelas várias unidades e subunidades orgânicas
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020