Sendo o presente Regulamento referência fundamental para a organização e funcionamento dos SMAS, não se esgota, o mesmo, em todas as situações previstas, pelo que compete ao Conselho de Administração:
- a)Resolver as dúvidas de interpretação que surjam na aplicação do presente Regulamento;
- b)Decidir sobre eventuais lacunas e omissões da presente norma regulamentar;
- c)Decidir em qualquer momento sobre ajustamentos e alterações pontuais à presente norma regulamentar, que se mostrem necessários para agilização de procedimentos e maior eficiência dos serviços.