- 1 -Compete ao Diretor representar o Departamento, garantir o cumprimento do disposto no artigo 41.º, bem como realizar as demais competências que lhe sejam atribuídas no regulamento.
- 2 -A eleição do Diretor do Departamento é feita por listas uninominais, sendo eleitores todos os docentes do departamento a tempo inteiro ou parcial superior ou igual a 50 %.
- 3 -São elegíveis todos os Professores em regime de tempo inteiro, com exclusividade de funções.
- 4 -O mandato tem a duração de 2 anos.
- 5 -O Diretor de Departamento fica dispensado até 50 % do serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 30.º — Diretor De Departamento
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017