Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo
Denominação, natureza e sede
Missão e Objetivos
Princípios Orientadores
São princípios orientadores da atividade pedagógica da Escola:
Atribuições
São atribuições da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo:
Organização
Integram a Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo as seguintes componentes, identificadas pelos objetivos que prosseguem e pelas funções que desempenham:
Órgãos de Gestão
São órgãos de gestão da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo:
Mandato
Eleição
V = (14 D + 5 E + F) /20
sendo:
V -média ponderada;
D - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente e investigador;
E - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo discente;
F - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo do pessoal não docente e não investigador.
Destituição
O Presidente pode ser destituído por uma Assembleia eleita especificamente para esse efeito, nos termos seguintes:
D - percentagem de subscritores do corpo docente e investigador;
E - percentagem de subscritores do corpo discente;
F - percentagem de subscritores do corpo do pessoal não docente e não investigador;
Competências
Vice-presidentes
Dedicação exclusiva
Substituição
Administrador
Competências, composição e duração do mandato
Eleição dos membros
Presidência do Conselho
Cessação de mandato
Cessa o mandato por decurso do prazo, renúncia, exoneração e por acumulação de faltas injustificadas, nos termos definidos no respetivo regulamento.
Competências, composição e duração do mandato
Eleição dos membros
Cessação de Mandato
Cessa o mandato por decurso do prazo, renúncia, exoneração e por acumulação de faltas injustificadas, nos termos definidos no respetivo regulamento.
Competência
Ao Conselho de Coordenação compete aprofundar a cooperação e articulação entre os departamentos, promovendo o seu desenvolvimento e colaboração e potenciando as sinergias e a utilização racional de recursos.
Composição
Competências
Composição e duração dos mandatos
Reuniões
Definição
Órgãos
Competências
Aos Departamentos compete:
Diretor De Departamento
Conselho de Departamento
Definição, elementos e regulamento
Definição
A Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo dispõe de uma Unidade de Serviços e de um Centro de Produção e Criação necessários para assegurar a prossecução da sua missão, atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos de gestão e dos Departamentos.
Unidade de Serviços
Centro de Produção e Criação
Receita
Constituem receitas da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo:
Instrumentos de Gestão
Organização contabilística
A contabilidade da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo é organizada de forma a permitir, designadamente:
Associação de Estudantes
Contagem de prazos
Os prazos aqui previstos contam-se de acordo com o previsto do Código de Procedimento Administrativo, exceto os prazos referentes às eleições para os Órgãos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, os quais se suspendem durante às férias escolares.
Revisão dos Estatutos
Lacunas, dúvidas e omissões
Em todas as matérias não previstas nos presentes estatutos é diretamente aplicável a Constituição da República Portuguesa, o Código de Procedimento Administrativo, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, ou outro que lhe venha a suceder, os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, o Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino Superior Politécnico, a Lei do Associativismo Jovem, em particular o que concerne às Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Trabalho, os Regulamentos e Despachos e demais atos administrativos vinculativos do Instituto Politécnico do Porto e da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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