- 1 -O Centro de Produção e Criação é composto por diversos serviços de natureza técnica e artística que apoiam o funcionamento interno da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, quer do ponto de vista académica, pedagógico, artístico e de produção, bem assim como a prestação de serviços ao exterior.
- 2 -A organização e atribuição de funções do Centro de Produção e Criação são determinadas pelo Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, coadjuvado pelos Vice-Presidentes, Diretores de Departamento, Administrador e um representante da Associação de Estudantes.
- 3 -Cada Serviço ou Gabinete do Centro de Produção e Criação pode ser coordenado por pessoal não docente, integrado na carreira/categoria Técnico Superior, por pessoal docente com experiência na matéria ou outro para o efeito expressamente designado por despacho do Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, ouvidos os Vice-Presidentes, Diretores de Departamento e Administrador.
- 4 -O Centro de Produção e Criação é composto ainda pelo Teatro Helena Sá e Costa, o Café Concerto Francisco Beja e outros espaços físicos de condições e funções semelhantes.
- 5 -Ao Centro de Produção e Criação compete:
- a)Suportar tecnicamente as atividades académicas, científicas, artísticas e profissionais da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, nas suas áreas de especialidade;
- b)Promover e desenvolver produções próprias no âmbito das áreas de intervenção da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo e em colaboração com entidades externas;
- c)Prestar serviços no âmbito da produção de conteúdos, eventos, estudos, projetos e de consultoria técnica a entidades externas;
- d)Assegurar as condições necessárias para garantir a oferta de estágios e ações de formação de carácter profissional, nomeadamente no âmbito da promoção da integração no mercado de trabalho dos graduados pela Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo;
- e)Propor a aquisição de equipamentos de acordo com as necessidades das suas atividades;
- f)Propor e assegurar a manutenção, atualização e bom estado de funcionamento dos equipamentos e das instalações à sua responsabilidade;
- g)Elaborar uma programação adequada e articulada com a atividade pedagógica;
- h)Fomentar a criação e o acolhimento de atividades artísticas nas suas diversas dimensões estéticas, assim como projetos de natureza multidisciplinar e transdisciplinar;
- i)Fomentar o acolhimento de atividades académicas e científicas nas suas diversas dimensões;
- j)Garantir em termos de programação/agendamento anual uma repartição equilibrada entre as diferentes áreas programáticas;
- k)Integrar o roteiro de salas de espetáculo da cidade e do país, reforçando a oferta cultural da região e procurando garantir um serviço público universal e de qualidade artística;
- l)Fomentar a afirmação de novas dramaturgias e correntes artísticas, mostrando-se disponível para integrar projetos de antigos alunos e de professores no âmbito da programação/agendamento.
Artigo 35.º — Centro de Produção e Criação
Vigente desde: 06/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017