- 1 -A gestão da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, subordinada a princípios de gestão por objetivos, adota os seguintes instrumentos:
- a)Planos estratégicos;
- b)Plano de atividades;
- c)Orçamento, incluindo a aplicação das dotações atribuídas no Orçamento do Instituto Politécnico do Porto;
- d)Relatório de atividades.
- 2 -Os planos estratégicos de base móvel são atualizados anualmente, tendo em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das ações de extensão.
- 3 -O plano de atividades é anual, devendo as atividades nele previstas fundamentar-se na orientação científica e pedagógica definida pelos órgãos de gestão da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.
- 4 -O relatório de atividades é elaborado no final de cada ano económico, devendo ter em anexo as contas do exercício anual.
Artigo 37.º — Instrumentos de Gestão
Vigente desde: 06/09/2017
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