São atribuições da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo:
- a)Ministrar cursos conducentes à obtenção de graus académicos, bem como de cursos de pós-graduação, especialização tecnológica, pós-secundários ou outros devidamente aprovados;
- b)Realizar investigação científica e artística de alto nível;
- c)Promover a formação em contexto de investigação, em ambiente de simulação ou em situação real de inserção no mundo do trabalho;
- d)Garantir um sistema de avaliação exigente, justo e transparente, adequado à formação ministrada;
- e)Organizar ou cooperar em atividades de extensão educativa, artística e cultural;
- f)Realizar espetáculos, festivais, congressos e outras atividades que contribuam para a compreensão pública da música, das artes cénicas ou outras;
- g)Publicar ou cooperar na publicação de documentos relevantes, em suportes diversificados;
- h)Prestar serviços à comunidade, disponibilizando os recursos necessários a atividades culturais realizadas por outras instituições;
- i)Organizar parcerias com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras como suporte ao desenvolvimento da sua missão;
- j)Assegurar as condições para a formação, a qualificação, o desenvolvimento e a mobilidade profissional de docentes, investigadores e pessoal não docente;
- k)Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores e pessoal não docente e apoiando a projeção internacional dos seus trabalhos;
- l)Patrocinar a ligação aos antigos alunos, bem como a participação de outras personalidades e instituições no desenvolvimento estratégico da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.