- 1 -Os presentes Estatutos são revistos, por iniciativa do Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, ouvidos os diferentes órgãos da Escola.
- 2 -A revisão dos Estatutos cabe a uma Assembleia Estatutária, composta pelo Presidente da Escola, Presidente do Conselho Técnico-científico, Presidente do Conselho Pedagógico, Diretores de Departamento, Presidente da Associação de Estudantes da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, e por 7 docentes, 5 alunos, 2 trabalhadores não docentes, um representante das unidades de investigação da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, eleitos entre os seus pares, devendo os seus trabalhos estar concluídos, previsivelmente, em 30 dias.
- 3 -As alterações, correções ou atualizações dos presentes Estatutos que não alterem a missão e objetivos, princípios orientadores, as atribuições, autonomias, órgãos de gestão e as respetivas competências, bem assim como a sua composição e método de eleição, nem extingam departamentos por vontade interna da Escola, podem ser realizadas por iniciativa do Presidente, sem convocação de uma Assembleia Estatutária, obtidos os pareceres prévios e favoráveis dos restantes Órgãos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, e respeitando o disposto no artigo 60.º
Artigo 41.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 06/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017