Alteração ao Regulamento Académico das Escolas do Instituto Politécnico de Tomar
Estudante com Estatuto de Voluntário
Desde que ao longo do ano letivo tenha realizado trinta ou mais horas de trabalho voluntário e obtido parecer positivo por parte da entidade promotora do voluntariado, o estudante tem direito a requerer nesse ano letivo, em agosto, o Estatuto de Estudante Voluntário do IPT, adiante designado por Estatuto de Voluntário.
Regalias do Estudante com Estatuto de Voluntário
O estudante com Estatuto de Voluntário:
1) Poderá inscrever-se até dois exames na época especial.
2) Obterá um crédito ECTS por cada trinta horas de voluntariado concluídas.
3) Terá a participação no Programa de Voluntariado certificada em Suplemento ao Diploma.
4) As regalias que constam no presente artigo, não são acumuláveis com outras de outros Estatutos Legais que beneficiem de uma época especial de exames.
Comprovação da qualidade de Estudante com Estatuto de Voluntário
Direitos e deveres do Estudante com Estatuto de Voluntário
Durante a prática do Programa de Voluntariado aplica-se ao Estudante com Estatuto de Voluntário IPT os direitos e deveres constantes no Regulamento do Voluntariado do Instituto Politécnico de Tomar.»
4.º A alteração aprovada pelo presente despacho, entra em vigor no ano letivo 2023/2024.
27 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Prof. Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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