- 1 -A comprovação da qualidade de Estudante com Estatuto Voluntário é realizada pelo Coordenador da Comissão do Voluntariado IPT, em documento onde conste o ano letivo, uma breve descrição das atividades de voluntariado, o número total de horas realizado, designação da(s) entidade(s) e o respetivo parecer do responsável da organização promotora do Voluntariado.
- 2 -O documento referido no número anterior deverá ser enviado pelo Coordenador da Comissão do Voluntariado IPT, durante o mês de julho do respetivo ano letivo, aos Serviços Académicos.
Artigo 52.º-D — Comprovação da qualidade de Estudante com Estatuto de Voluntário
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023