À Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território compete:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- c)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada na área da divisão;
- d)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- e)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e do orçamento da divisão;
- f)Promover e cumprir as orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão urbanística;
- g)Promover a elaboração de regulamentos de urbanização e edificação, bem como a revisão dos existentes;
- h)Acompanhar e fiscalizar a execução das obras de edificação, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
- i)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de licenciamento que não sejam da competência de outras divisões;
- j)Garantir a organização do arquivo da divisão;
- k)Emitir certidões em matérias da competência da divisão;
- l)Preparar os processos de concurso para a aquisição de bens e serviços com destino à divisão;
- m)Acompanhar a evolução da política de solos;
- n)Elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território incluindo o planeamento e ordenamento rural;
- o)Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado;
- p)Assegurar o Sistema de Informação Geográfica - Atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal, incluindo o cadastro das infraestruturas e estrutura viária do concelho;
- q)Colaborar com o serviço de finanças na atualização da informação matricial do edificado;
- r)Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território no tocante aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;
- s)Promover, a execução dos trabalhos definidos pelo município nas áreas de reabilitação urbana, designadamente: Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; fomentar a revitalização urbana;
- t)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente no âmbito da intervenção do município;
- u)Gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
- v)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional no âmbito das estratégias locais de habitação, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- w)Coordenar os programas e projetos municipais destinados a garantir acessibilidade, a bens, produtos, serviços e edifícios a todos os cidadãos.
- x)Apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
- y)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou que lhe sejam superiormente determinadas.