À Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos compete:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do presidente da câmara e dos vereadores com competência delegada na área da divisão;
- c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- d)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- e)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e do orçamento da divisão;
- f)Executar por administração direta as obras municipais que lhe sejam cometidas;
- g)Planear e executar todas as ações operativas referentes a obras municipais, designadamente a sua construção e conservação e proceder à coordenação, acompanhamento e fiscalização de obras públicas realizadas por empreitada, garantindo o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação;
- h)Gerir o parque de máquinas e viaturas municipais;
- i)Coordenar e assegurar toda atividade operativa de transportes do município,
- j)Elaborar estudos prévios, anteprojetos, projetos de arquitetura e projetos de execução de obras que lhe sejam cometidos;
- k)Preparar os processos para lançamento de obras a concurso, elaborando todos os documentos legalmente exigidos;
- l)Assegurar a manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais;
- m)Gerir, manter e conservar equipamentos municipais;
- n)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.