À estrutura orgânica Bombeiros compete as ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública, designadamente:
- a)Combater os incêndios;
- b)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
- d)Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
- e)Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- f)Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- g)Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
- h)Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
- i)Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
- j)Assegurar a coordenação do pessoal;
- k)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada nas áreas dos bombeiros;
- l)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.