Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Elaborar executar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta contra incêndios e os programas e projetos dele derivados;
- b)Participar nas tarefas de planeamento de ordenamento do espaço rural do município;
- c)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- d)Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente;
- e)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- f)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- g)Sinalizar as infraestruturas florestais;
- h)Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- i)Assegurar a prática de todos os atos previstos em diplomas específicos.
- j)Elaborar e recolher informação cadastral de âmbito florestal;
- k)Participar no ordenamento, gestão e intervenção de âmbito florestal;
- l)Gerir o património florestal do município, nomeadamente, a Herdade dos Concelhos e a Herdade dos Concelhinhos;
- m)Participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- n)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.