Compete à Marinha, através dos órgãos da Direção Cultural da Marinha:
- a)Proceder à análise e validação de todos os pedidos efetuados para a cedência de espaço;
- b)Reservar o direito de alterar o teor da sua decisão, incluindo o direito ao cancelamento da realização do evento, em caso de incumprimento de alguma das normas deste Regulamento;
- c)Adaptar regras do presente Regulamento, ou acrescentar outras, para os casos de cedência de espaços que requeiram uma adequação especial decorrente da natureza da entidade ou do evento e seu âmbito, com comunicação atempada à entidade requerente;
- d)Ceder o espaço, durante todo o período contratado, no quadro e para os fins a que se destina;
- e)Fornecer, durante todo o período contratado, serviços essenciais públicos de água e energia elétrica adequados ao evento, cuja despesa correspondente ao seu consumo já se encontra integralmente contemplada no preço final da cedência;
- f)Permitir, a pessoas e bens, o acesso ao espaço cedido bem como aqueles outros espaços que se revelem necessários à completa execução do objeto e âmbito contratado.