Aprova o Regulamento de Cedência de Espaços da Direção Cultural da Marinha
Objeto
O presente regulamento aplica-se a todas as situações de cedência de espaços nos imóveis descritos em Anexo A ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Âmbito
Competência e Autorização
Princípios
Forma
Instruções acessórias
Acordo de Cedência de Espaços
Obrigações da Entidade Cessionária
Responsabilidade Civil
Utilização do Espaço
Contrapartidas
Obrigações da Marinha
Compete à Marinha, através dos órgãos da Direção Cultural da Marinha:
Dúvidas ou casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na legislação em vigor sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
ANEXO A
Espaços disponíveis para cedência
(ver documento original)
ANEXO B
Pedido de cedência de espaço
Identificação:
Nome ___
Contacto telefónico ___E-mail ___
Nome da empresa (caso aplicável) ___
Contacto telefónico ___ E-mail ___
Nome de outro responsável ___
Pedido:
Nome do Evento ___
Breve Descrição do evento ___
Espaço a utilizar ___
Entidades envolvidas ___
Intervenção de outras empresas (prestadores de serviços, catering, limpeza, audiovisuais e/ou outros) ___
Número de pessoas (caso aplicável) ___
Plano de organização, ainda que provisório, incluindo:
Movimentação de cargas ___
Montagem/desmontagem de estruturas ___
Equipamentos e mobiliário do Espaço a utilizar ___
Decoração ___
Acessos e percursos dos convidados ___
Duração e horário ___
Entre outras informações que se considere necessárias___
ANEXO C
Tabelas de preços de referência
(ver documento original)
316649432