- 1 -A UC Estágio Curricular é parte integrante do plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, adiante designado por MICF, e realiza-se no 2.º Semestre do 5.º Ano curricular, sendo a sua conclusão condição indispensável para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas.
- 2 -Esta UC integra as seguintes atividades:
- a)Estágio em Farmácias Comunitárias e Farmácias Hospitalares da rede do Serviço Nacional de Saúde e dos hospitais privados, mediante a celebração de protocolos, nos termos dos artigos 6.º e 9.º do presente regulamento;
- b)Atividades letivas, nos termos do artigo 11.º, do presente regulamento;
- c)Monografia/Trabalho de Campo, nos termos do artigo 10.º, do presente regulamento.
- 3 -São considerados estagiários os estudantes legalmente inscritos na UC Estágio Curricular.
- 4 -Os estágios curriculares não são remunerados.
Artigo 1.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026