- 1 -Durante o período de estágio e na realização de Monografias ou Trabalhos de Campo, os estudantes estão obrigados ao dever de confidencialidade relativamente a toda a informação de natureza técnica, científica, clínica, organizacional ou outra a que tenham acesso no âmbito das atividades desenvolvidas, incluindo, designadamente, dados de utentes, processos internos, metodologias, resultados e respetiva documentação associada.
- 2 -O dever de confidencialidade mantém-se durante todo o período de realização das atividades referidas no número anterior e após a sua conclusão, nos termos legalmente aplicáveis e das normas institucionais em vigor.
- 3 -Nas situações em que as Monografias/Trabalhos de Campo sejam desenvolvidas em entidades externas, as condições de confidencialidade e de proteção da informação devem estar expressamente previstas nos respetivos protocolos celebrados ou a celebrar entre a FFUL e as entidades de acolhimento.
- 4 -A divulgação, reprodução ou utilização de informação obtida no âmbito do estágio ou das Monografias/Trabalhos de Campo carece de autorização prévia da entidade de acolhimento e, quando aplicável, da FFUL, sem prejuízo das normas legais e institucionais em vigor.
- 5 -O regime de propriedade intelectual aplicável é o constante do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa, o qual estabelece as regras relativas à titularidade, proteção, utilização e valorização das criações intelectuais desenvolvidas no âmbito da Universidade, incluindo as resultantes de atividades de estágio e de Monografias/Trabalhos de Campo.
- 6 -Os estudantes e demais intervenientes em provas públicas de avaliação de Monografias/Trabalhos de Campo devem respeitar o dever de confidencialidade relativamente à informação discutida, sem prejuízo do caráter público do ato académico, quando aplicável.
Artigo 21.º — Confidencialidade e Propriedade Intelectual
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026