- 1 -O presente artigo aplica-se aos estudantes que apresentem incapacidade física ou sensorial de caráter temporário cuja gravidade produza condições limitativas das normais funções, durante o período de tempo em que se verifiquem.
- 2 -Para usufruto do estatuto referido no número anterior o estudante deve efetuar o pedido ao diretor, especificando quais as suas necessidades/especificidades acompanhado de relatório ou parecer médico.
- 3 -A suspensão da contagem dos prazos para a entrega e realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto, do relatório de estágio por internamento e doença grave e prolongada, está sujeita a decisão do diretor mediante requerimento devidamente fundamentado.
- 4 -Para solicitar o acesso aos benefícios previstos, o estudante deve apresentar, em impresso próprio, nos Serviços Académicos das Escolas, no prazo de quinze dias após o diagnóstico clínico, e consoante o caso:
- a)Internamento hospitalar, documento emitido pela unidade de saúde em questão a atestar o tempo de duração do internamento;
- b)Doença grave ou crónica incapacitante, a comprovar mediante competente declaração médica comprovativa da incapacidade;
- c)Doença infetocontagiosa, a comprovar através de documento emitido pela autoridade concelhia de saúde, o qual deve mencionar o período de evicção.
Artigo 11.º — Estudante com incapacidade temporária
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017